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Formação em Segurança Contra Incêndios


É inútil dispor de meios e não saber utilizá-los.

Além do que, de acordo com a Portaria n.º 1532/2008 artigo 206.º todos os funcionários, colaboradores e outros que exerçam atividades profissionais por períodos superiores a 30 dias por ano nas empresas devem possuir formação no domínio da Segurança Contra Incêndio (OBRIGAÇÃO LEGAL!)