Medicina no Trabalho
Face ao resultado do exame de admissão, periódico ou ocasional, o médico do trabalho o emite a Ficha de aptidão.
O modelo da ficha de aptidão é fixado pela Portaria n.º 299/2007 de 16 de Março de 2007.
A Medicina do Trabalho tem como objectivo promover e vigiar a saúde dos trabalhadores.
O empregador deve promover a realização de exames de saúde adequados, a com provar e avaliar a aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício da actividade.
Serviço efectuado em Clínicas acreditadas e/ou unidade móvel inteiramente equipada.
Exames de Admissão – Exames a realizar antes do início da prestação de trabalho ou, quando a urgência da admissão o justificar nos 15 (quinze) dias seguintes, de acordo com o Código de Trabalho.
Exames Periódicos – Exames anuais a todos os Trabalhadores maiores de 50 anos e menores de 18 anos e de 2 em 2 anos para os restantes Trabalhadores.
Exames Ocasionais – Sempre que ocorram alterações significativas nos meios utilizados, no ambiente e na organização do trabalho, susceptíveis de repercussão nociva na saúde do Trabalhador, bem como no caso de regresso ao trabalho, depois de uma ausência superior a 30 (trinta) dias por motivo de acidente ou doença.
Exames complementares de diagnósticos – Electrocardiograma em repouso, Prova de Espirometria, Audiograma, Análises ao sangue laboratoriais.