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Face ao resultado do exame de admissão, periódico ou ocasional, o médico do trabalho o emite a Ficha de aptidão.
O modelo da ficha de aptidão é fixado pela Portaria n.º 299/2007 de 16 de Março de 2007.
A Medicina do Trabalho tem como objectivo promover e vigiar a saúde dos trabalhadores.
O empregador deve promover a realização de exames de saúde adequados, a com provar e avaliar a aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício da actividade.