O Relatório Único 2016 é um relatório anual referente à atividade social da empresa. O Relatório Único 2016 refere-se à atividade da empresa durante o ano de 2015 e é obrigatório ser entregue por todos os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e respetiva legislação.
O prazo de entrega do Relatório Único 2016 decorre entre 16 de março e 16 de abril de 2016.
Confira todas as datas do calendário fiscal 2016.(http://www.economias.pt/calendario-fiscal/)
Composição do Relatório Único
Relatório
Anexo A – Quadro de Pessoal
Anexo B – Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores
Anexo C – Relatório Anual de Formação Contínua
Anexo D – Relatório Anual das Atividades do Serviço de Segurança e Saúde
Anexo E – Greves
Anexo F – Prestadores de Serviços
Alterações na entrega do Relatório Único
A recolha do Anexo F – Prestadores de Serviço é efetuada mas com caráter opcional de resposta. Se optar não preencher o anexo F deverá escolher a opção “não” para responder à questão inicial: “Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?”
A entrega do relatório único é da responsabilidade do empregador. Deverá ser feita através do preenchimento de um formulário eletrónico e entregue por via eletrónica, no site do Relatório Único.