Equipamento de protecção individual (EPI) é todo o equipamento, bem como qualquer complemento ou acessório, destinado a ser utilizado pelo trabalhador para se proteger dos riscos, para a sua segurança e saúde (in Decreto – Lei 348/93 de 1 de Outubro).
A Entidade Patronal deve fornecer aos trabalhadores EPI em Bom Estado, adequados aos Riscos que vão prevenir e que tenham em conta parâmetros pessoais associados ao utilizador e à natureza do seu trabalho. Deve também disponibilizar ao trabalhador toda a informação necessária para a sua correcta utilização.
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