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Relatório Único
A Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, que define o Modelo de Relatório Único, bem como o seu conteúdo e prazo de apresentação.
O referido modelo reúne informações até agora dispersas e sujeitas a distintos prazos de entrega, sistematizada nos seguintes termos:
- Relatório único (com indicação de variados dados sobre a entidade empregadora e a respectiva actividade);
- Anexo A – Quadro de pessoal / reportado ao mês de Outubro;
- Anexo B – Fluxo de entrada ou saída de trabalhadores;
- Anexo C – Relatório anual da formação contínua;
- Anexo D – Relatório Anual da actividade do serviço de segurança e saúde no trabalho;
- Anexo E – Greves;
- Anexo F – Informação sobre prestadores de serviço.
– O Relatório Único deverá ser entregue por meio informático, entre 15 de Abril e 31 de Maio do ano seguinte àquele a que respeita.
– A Santos & Vieira, como entidade prestadora de serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, OFERECE, a todos os seus Clientes com contrato de serviços, o Preenchimento dos Anexos C e D.
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