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Ruído

O ruído pode ser definido como um som incomodativo e desconfortável, frequentemente nocivo para o Homem. Este agente físico é emitido em grande parte dos processos industriais, máquinas, ferramentas e motores. O ruído constitui portanto, uma causa de incómodo para o trabalhador estando associado à principal causa das perdas auditivas relacionadas com o trabalho.

Qualquer pessoa exposta ao ruído está potencialmente em risco. Quanto mais elevado for o nível do ruído e mais prolongada a exposição, maior é o risco de se sofrer danos auditivos, desencadeando uma perda temporária, definitiva parcial ou permanente (surdez).

Nas actividades susceptíveis de apresentar riscos de exposição ao ruído, o empregador deve avaliar os níveis de ruído a que os trabalhadores se encontram expostos. O Decreto-Lei n.º 182/2006 de 6 de Setembro de 2006, transpõe as prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devido à exposição ao ruído.

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