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Qualidade do Ar Interior

Qualidade do ar Interior em Edifícios

A qualidade do ar no interior (QAI) é um dos fatores básicos no conforto e na saúde dos utilizadores.

Para uma boa QAI deverá ocorrer um adequado estado hígio-sanitário dos sistemas de climatização, que devem garantir a renovação de ar obrigatória. Por outro lado, deverá ser verificado o cumprimento dos valores das concentrações máximas de referência de determinados poluentes e das condições de conforto térmico (temperatura, humidade e velocidade do ar), apresentados no regulamento dos sistemas energéticos de climatização em edifícios – RSECE (publicado no Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de Abril).

Estas avaliações incluem a caracterização das condições de conforto térmico, bem como da concentração de poluentes: partículas PM10, dióxido de carbono, monóxido de carbono, ozono, formaldeído, compostos orgânicos voláteis totais, microrganismos (bactérias e fungos), e em determinados casos, legionela, radão e outros poluentes que o perito qualificado entenda pertinente.


Qualidade do Ar Interior para Verificação da Exposição Profissional a Agentes Químicos

A qualidade do ar no interior é um dos fatores básicos na saúde dos trabalhadores. Por este motivo, deve ser avaliada com o objetivo de garantir que não são ultrapassados os valores limite estabelecidos para os diversos “poluentes”. Estas medições devem ser repetidas de forma periódica e sempre que se verifique qualquer alteração das condições suscetíveis de se repercutirem nos trabalhadores.

Existe diversa legislação relativa à exposição profissional a agentes químicos – regulamento geral de segurança e higiene no trabalho nos estabelecimentos industriais; regulamento geral de segurança e higiene no trabalho nos estabelecimentos comerciais, escritórios e serviços.

Aa qualidade do ar interior, nesta vertente, pela determinação de vários parâmetros, entre eles: dióxido de carbono (CO2), monóxido de carbono (CO), compostos orgânicos voláteis totais e individuais, partículas respiráveis, partículas totais em suspensão (PTS), dióxido de azoto (NO2), óxido nítrico ou monóxido de azoto (NO), etc.


Enquadramento Legal

  • Decreto-lei n.º 290/2001
  • Decreto-lei n.º 305/2007
  • NP 1796:2007 – Valores de Exposição profissional a agentes químicos


Equipamento utilizado – Tubos de Deteção Colorimétricos entre outros equipamentos



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