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Medidas de Autoproteção

Os incêndios, anualmente, são responsáveis por enormes prejuízos materiais e muitas vítimas quer por queimaduras e ferimentos quer sobretudo, por intoxicação.

É pois necessário assegurar medidas visando impedir que o fogo se declare ou, quando tal acontece, impedir a sua propagação providenciando todos os meios materiais e humanos suscetíveis de controlar rapidamente um incêndio desde o seu início.

Entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009 o novo Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE), por via do DL 220/2008 e da Portaria 1532/2008. A portaria, além das disposições relativas à construção dos edifícios, estabelece no Título VII as “Condições gerais de autoproteção”, aplicável a todos os edifícios, existentes ou a construir.

A não implementação das medidas de autoproteção levará à aplicação de coimas às instituições, podendo ainda haver responsabilidade civil e criminal do responsável máximo das Entidades Exploradoras/Proprietários. A segurança contra incêndio é uma responsabilidade que deve ser assumida ao mais alto nível da gestão.

As Medidas de Autoproteção…

Consistem em procedimentos de utilização dos espaços e têm como finalidade a prevenção de Incêndios, a manutenção das condições de segurança e a adoção de medidas para fazer face a uma situação de emergência.

Garantem que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente e são utilizados corretamente, e que, em caso de Emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.

Mediante a classificação do edifício ou recinto devem ser implementadas as chamadas medidas de autoproteção determinadas, em função da utilização-tipo em questão e da respetiva categoria de risco. Estas medidas visam estruturar a intervenção humana, implementando uma organização de segurança que vise prevenir a ocorrência de um incêndio, manter a operacionalidade das medidas de segurança e preparar a atuação em caso de emergência.

As medidas de autoproteção e a respetiva organização de segurança contra incêndio de uma dada entidade, devem corresponder aos riscos inerentes à sua atividade variando de entidade para entidade sendo por isso específicas.

Para se definirem estas medidas é necessário desenvolver algumas atividades prévias que podemos dividir por fases:

  • Recolha de informação sobre os processos associados às atividades em curso nos vários locais a caracterizar, produtos manuseados e armazenados, equipamentos utilizados, infraestruturas dos espaços e ocupação humana;
  • Análise e avaliação dos riscos de incêndio bem como das medidas físicas e/ou materiais para lhes fazer face;
  • Estabelecimento de um programa de segurança, onde se definam as atividades e responsabilidades da organização de segurança.

Após a conclusão desta fase segue-se implementação de um conjunto de atividades que visam:

  • A organização de um serviço de segurança, incluindo a sua estrutura organizacional, meios humanos e materiais, procedimentos de atuação e programa de formação;
  • A elaboração do plano de segurança;
  • A execução do programa de segurança, com a participação de todos os colaboradores da entidade e o empenho particular dos serviços de segurança implementados;
  • A revisão do programa de segurança e, consequentemente do plano de segurança, quer devido a alterações organizacionais, alterações na atividade da entidade ou mudança de instalações, quer em resultado de ocorrências reais ou realização de simulacros.

A figura seguinte apresenta de forma esquemática o conjunto de medidas de autoproteção que compõem a gestão e organização da segurança contra incêndios em edifícios, definidas no Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios (RJ-SCIE) Decreto-Lei nº 220/2008:

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As medidas de Autoproteção são auditáveis a qualquer momento, pelo que o responsável de segurança deve fornecer a documentação e facultar o acesso a todos os espaços dos edifícios a recintos à entidade competente.

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